Hoje vamos saber mais sobre o plano de pagamento do consumidor aos credores.
2º Constarão do plano de pagamento:
I – medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;
II – referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso;
III – data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes;
IV – condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento
Chegamos ao fim do conteúdo sobre superendividamento. Mas se ainda tiver dúvidas sobre como funciona a lei, procure a nossa Diretora de Mediação e Desenho de Solução de Disputa, Patrícia Coelho:
patricia@targetdialogos.com.br