Conciliação e a Mediação qual a diferença?

Já falamos em artigo anterior que a conciliação e a mediação são mecanismos de solução de conflitos, que podem ser usados tanto na fase processual, quanto na  extrajudiciais, que vem se apresentando como opções mais rápidas, eficientes e baratas, em casos de fechamento de acordo.

Conciliação e a Mediação qual a diferença?

Esses dois métodos de solução de conflitos extrajudiciais se utilizados na fase pré-processual geram ganhos consideráveis. Conhecidas também por práticas de autocomposição bilateral facilitada, são utilizadas quando as partes não encontram um denominador comum e a comunicação entre elas já está mais do que desgastada e ineficiente.

Assim, uma terceira pessoa, que não está envolvida emocionalmente no conflito, entra no circuito de forma a facilitar o diálogo, analisando a situação sob outra ótica e, até mesmo, podendo sugerir soluções criativas para o fechamento do acordo, no caso na conciliação.

Tudo muito mais simples e rápido do que um processo judicial, que, muitas vezes, pode levar anos para ser concluído, e muito mais barato, podendo chegar de 40% a 80% menos do que valor inicial previsto no processo, como já ocorreu em casos negociados aqui na Target Diálogos.

Mas como identificar qual o método que se encaixa melhor para o seu caso?

O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) fez essa diferenciação no artigo 165, onde ficou estabelecido que na conciliação são tratados conflitos objetivos, mais simples, superficiais, onde não existe relacionamento longo entre os envolvidos. Geralmente, ocorrem, no máximo, 2 encontros.

Assim, o terceiro, o conciliador, pode adotar uma posição mais ativa, porém sempre neutra e imparcial, levantando vantagens e desvantagens para cada um dos lados, sugerindo alternativas criativas para acabar com o problema. A ideia é que, depois de apresentadas as soluções, eles consigam chegar a um consenso de qual é o melhor caminho a seguir para resolver o conflito e fechem um acordo.

Já para casos subjetivos, multidimensionais ou complexos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou a vontade de que o relacionamento continue existindo, o método ideal é a mediação. O mediador será uma pessoa escolhida pelas partes, ou aceita por elas, quando nomeada, que trabalhará a comunicação, foco no diálogo e no restabelecimento da conversa.

O resultado da mediação, poderá ser ou não um acordo. Porém, diferentemente da conciliação, na mediação o mediador não intervém no conflito apresentando alternativas, ele cria por meio e perguntas disparadoras e qualificadas,  condições necessárias para uma comunicação fluida e sadia, com a aplicação de ferramentas de mediação como: escuta ativa, empatia, técnicas de parafraseamento, rapport, entre outras, para que as partes falem e, mais do que isso, se escutem para que, juntas, consigam encontrar a melhor solução que beneficie a ambos.

A mediação, preza pelo protagonismo das partes, são elas que vão construir, criar opções para a melhoria de situação, que pode ser um acordo ou não. Mas, quando a solução é construída em conjunto, os índices de não cumprimento do que foi acordado são muito baixos.

Vale ressaltar que os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e aceitação.

Optando por um destes métodos, seja conciliação ou mediação, você tem a opção de participar da solução, sugerindo alternativas para resolver o conflito. Ao deixar o processo judicial correr, você não tem essa opção e está transferindo para o poder judiciário a decisão. O que você prefere: ser o protagonista da sua história ou deixar que decidam por você?

Precisa de ajuda para identificar qual seria o melhor método para o seu caso? Deixe um comentário com seu e-mail que entraremos em contato. Se preferir, envie um e-mail para nós! contato@targetdialogos.com.br

Sobre a Target Diálogos: Somos uma empresa que acredita no diálogo e o utiliza como ferramenta sustentável de solução de conflitos nas relações em diversos contextos. Nossa Câmara privada é homologada pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Proc. 14.956/2017) e todos nossos mediadores são credenciados junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo