Conciliação e Mediação: saiba mais sobre estes dois mecanismos de solução de conflitos, que vem se apresentando como alternativas mais rápidas, eficientes e baratas, em casos de fechamento de acordo.
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Esses dois métodos de resolução de conflitos extrajudiciais podem ser utilizados durante o trâmite de um processo judicial, se assim as partes envolvidas desejarem. Conhecidas também por práticas de autocomposição bilateral facilitada, são utilizadas quando as partes não encontram um denominador comum e a comunicação entre elas já está mais do que desgastada e ineficiente.
Assim, uma terceira pessoa, que não está envolvida emocionalmente no conflito, entra no circuito de forma a facilitar o diálogo, analisando a situação sob outra ótica e, até mesmo, podendo sugerir soluções criativas para o fechamento do acordo, no caso na conciliação.
Tudo muito mais simples e rápido do que um processo judicial, que, muitas vezes, pode levar anos para ser concluído, e muito mais barato, podendo chegar de 40% a 80% menos do que valor inicial previsto no processo, como já ocorreu em casos negociados aqui na Target Diálogos.
Na mediação, o foco não é o acordo, este pode ser uma consequência. O principal objetivo da mediação é que as partes falem e, mais do isso, se ouçam. Dessa forma, serão conduzidas à raiz do problema e conseguirão, juntas, pensar na melhor solução para elas. A mediação, preza pelo protagonismo das partes, são elas que vão construir, criar opções para a melhoria de situação e quando a solução é construída em conjunto, os índices de não cumprimento de um acordo são muito baixos, como comprova a nossa experiência na Target Diálogos.
Se você conhece um caso onde a conciliação ou a mediação foram fundamentais para a resolução de conflitos, compartilhe conosco!
Sobre a Target Diálogos: Somos uma empresa que acredita no diálogo e o utiliza como ferramenta sustentável de solução de conflitos nas relações em diversos contextos. Nossa Câmara privada é homologada pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Proc. 14.956/2017) e todos nossos mediadores são credenciados junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.