Petroleira e Amapá costuram encontro de contas entre dívida de ICMS e débito de combustível.
Fonte: JOTA
A Petrobras e o estado do Amapá costuram um acordo junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU) para evitar que uma disputa tributária de R$ 400 milhões seja decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As partes tentam impedir a formação de um precedente que poderia causar impacto milionário nos orçamentos da União e das Fazendas estaduais. A petroleira e o estado se reuniram na AGU para a primeira audiência de conciliação na última quarta-feira (10/10).
A Petrobras e o Amapá disputam na Corte se a BR Distribuidora deve pagar uma dívida atualizada de R$ 400 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada pelo estado em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005. Entretanto, segundo um interlocutor próximo ao processo, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) tem um débito de R$ 900 milhões com a BR Distribuidora pela compra de combustível.
Nesse sentido, as partes tentam fazer um encontro de contas extrajudicial para compensar as dívidas e evitar que o STJ decida a controvérsia no âmbito do recurso especial nº 1.017.880. O maior obstáculo para a conciliação, segundo o interlocutor, é o período de eleição. Porém, ele avalia que as partes chegarão a um acordo em até 180 dias. A próxima audiência na AGU está marcada para 30 de outubro.
Partes costuram encontro de contas entre dívida fiscal e de combustível
O objetivo principal da Petrobras, do Amapá e da União em resolver a disputa pela via da conciliação é evitar que a 1ª Turma do STJ se posicione sobre uma tese processual que pode causar impacto milionário nos orçamentos públicos.
Em maio deste ano, 25 estados e o Distrito Federal solicitaram a entrada no processo como amici curiae para questionar o instrumento processual usado pela BR Distribuidora para debater a cobrança no Judiciário. A estatal usou uma exceção de pré-executividade, via que não exige que a Petrobras garanta em juízo os valores integrais em disputa.
Como o Governo Federal e os governos estaduais são autorizados a usar cerca de 70% dos depósitos judiciais nos respectivos orçamentos, um precedente judicial permitindo a discussão tributária pela exceção de pré-executividade poderia dificultar a gestão pública. Ou seja, se as empresas passarem a discutir execuções fiscais judicialmente sem a garantia em juízo, os cofres públicos poderiam ser altamente prejudicados.
Se empresas discutirem execuções fiscais sem garantia em juízo, cofres públicos podem sofrer
“A ideia é fazer a compensação das dívidas e acabar sem ter que discutir a tese jurídica que poderia prejudicar a Fazenda Nacional, as Fazendas estaduais e a AGU”, resumiu o interlocutor.
Para os estados e o DF, o instrumento processual é inadequado para discutir judicialmente controvérsias que envolvam a análise de mérito. Segundo um procurador, a jurisprudência do STJ tem sido unânime em negar discussões de mérito por meio de exceção de pré-executividade. Caso a Corte acolha a argumentação das procuradorias, o processo recomeçaria do início, na execução por parte do Amapá.
Suspensão do julgamento
Por meio de uma questão de ordem, a Petrobras e o Amapá solicitaram na última terça-feira (9/10) que o STJ suspenda o andamento do processo judicial por 180 dias para que as partes debatam a controvérsia na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU). Porém, a 1ª Turma decidiu adiar a apreciação do pedido.
Os ministros da 1ª Turma vão deliberar sobre a suspensão quando terminarem um julgamento preliminar e entrarem no mérito da questão tributária discutida no recurso especial nº 1.017.880/AP. Segundo um interlocutor próximo ao processo, a decisão de adiar o debate não prejudica as negociações junto à AGU.
No STJ ainda estão em andamento as discussões sobre o conhecimento do recurso da Petrobras. Em abril do ano passado, ao apreciar um agravo da estatal, o colegiado decidiu conhecer a peça. Porém, em maio deste ano, o Amapá opôs embargos de declaração contra a decisão favorável ao conhecimento, o que estendeu a discussão preliminar na Corte.
Por enquanto, os embargos do estado foram rejeitados pelo ministro Sérgio Kukina. O caso aguarda o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Para a maioria dos ministros, pedido de suspensão não poderia interromper julgamento preliminar que está em curso
Antes de a turma começar o julgamento dos embargos em maio, o Amapá havia apresentado um pedido de suspensão semelhante, motivado pela decisão de negociar a disputa junto à câmara da AGU. À época, a turma havia negado a solicitação porque a Petrobras não havia concordado formalmente com o pleito do estado.
Porém, o novo pedido de suspensão, apresentado em outubro por meio de uma questão de ordem, contou com a anuência da BR Distribuidora.
Assim, na última terça-feira (9/10), Kukina defendeu a suspensão do julgamento, ainda que por enquanto a turma não tenha entrado no mérito da disputa. Para o ministro, a legislação não impede a Corte de atender ao interesse de ambas as partes, e a continuidade do julgamento poderia prejudicar as negociações extrajudiciais.
“Me ocorre que, em meio às tratativas, uma parte pode dizer: ‘poxa, o colegiado julgou a meu favor, eu abro mão do acordo’.” Ministro do STJ Sérgio Kukina
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho também votou para suspender o julgamento, o que na visão dele beneficiaria as partes sem prejuízo ao Judiciário. O magistrado acrescentou que o julgamento dos embargos declaratórios, ainda que constitua matéria preliminar, poderia dificultar que o Amapá e a Petrobras cheguem a um acordo.
Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa argumentou que o julgamento dos embargos já foi iniciado, de forma que a turma não poderia desconsiderar os votos já coletados. Para a presidente da 1ª Turma, o pedido de suspensão não poderia ser apreciado durante um julgamento que está em curso.
De maneira semelhante, o ministro Gurgel de Faria sustentou que o colegiado ainda não começou a discutir se é devida a cobrança de ICMS, então as partes poderiam chegar a um acordo pela via da mediação e informar o resultado ao STJ na sessão em que se iniciar o julgamento do mérito.
“A qualquer momento as partes podem fazer a conciliação e nos informar. É melhor prosseguir e, antes de entrar no mérito, ver se chegaram a um acordo” Ministro do STJ Gurgel de Faria
Desempatou o julgamento o ministro Benedito Gonçalves, que é relator do recurso especial e será o primeiro a se posicionar sobre a cobrança tributária se a turma chegar ao mérito da discussão. Apesar de incentivar a conciliação, Gonçalves salientou que a Corte ainda está julgando uma matéria preliminar. Para o ministro, a turma deve apreciar o pedido depois que for concluído o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Amapá.
Assim, por maioria de três votos a dois, a 1ª Turma postergou a apreciação do pedido de suspensão para quando for concluído o julgamento dos embargos de declaração. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho.
Com a decisão, o processo foi devolvido para o gabinete de Maia Filho. O ministro havia pedido vista durante o julgamento dos embargos opostos pelo Amapá. Na apreciação dos declaratórios, por enquanto votou apenas o ministro Sérgio Kukina, para manter a decisão que conheceu o recurso da Petrobras.
Posicionamento da Petrobras Distribuidora
A Petrobras Distribuidora se manifestou por meio da seguinte nota:
Em relação à notícia intitulada “Petrobras leva caso de R$ 400 mi à mediação para evitar tese contra União”, veiculada neste portal JOTA, e limitando-nos às informações passíveis de divulgação, uma vez que a mediação na AGU se trata de procedimento administrativo autocompositivo e confidencial – e causou-nos surpresa o vazamento de tantos detalhes sobre a visão de um dos envolvidos sobre o caso – , a Petrobras Distribuidora esclarece que a mediação na AGU foi solicitada pelo Estado do Amapá e que demais pontos sobre o procedimento na AGU merecem a manutenção da confidencialidade.
A Petrobras Distribuidora esclarece, ainda, que, quanto ao processo judicial – este, público -, não há de sua parte nenhuma preocupação quanto a seu julgamento pelo STJ, assim como não há risco de geração de efeitos senão para as próprias partes do referido processo.