Dentro de um cenário mais sutil, a não inclusão de cláusulas escalonadas que passam necessariamente pela mediação e apenas no caso de não resolução ir ao Judiciário, é uma grande barreira à solução dos conflitos.
A morosidade do Judiciário versus o imediatismo dos litígios de consumo, ou seja, a necessidade de uma solução célere, afasta muitos consumidores do verdadeiro acesso à justiça e o coloca como verdadeiro oponente do fornecedor do produto e serviço, sem falar na exposição negativa das mídias sociais.
O consumo faz parte do cotidiano do cidadão, como por exemplo, contratos de fornecimento de internet, seguro, energia, instituições financeiras, e contratos de mercadorias ou serviços, que ao buscar o Poder Judiciário arcam com altos custos e aumentam ainda mais o número de processos judicializados.
A desjudicialização promove o acesso ao jurisdicionado, abre uma primeira e mais adequada porta com o credenciamento das Câmaras Privadas de Mediação que confere a oportunidade de encontrar a outra parte envolvida no conflito e resolver de forma rápida, eficaz, com menor custo e satisfação das necessidades Empresa/Consumidor.
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