Você sabia? Partilha de Bens pode ser realizada pela Câmara Privada de Conciliação e Mediação, com benefício da isenção das custas judiciais

 

Sim, o parecer CGJ nº 327/2019-J (Processo nº 2017/00112379) autorizou a instauração de procedimentos pré-processuais pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de São Paulo envolvendo partilha de bens, seja do Direito de Família (decorrente do divórcio, de uma separação, de uma dissolução de união estável), seja no âmbito do Direito das Sucessões (conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, após sua morte, ao herdeiro), assim como as câmaras credenciadas ao Tribunal está autorizada.

Caso exista menores, o procedimento deverá ser homologado pelo Juiz, com a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, deixando o procedimento totalmente seguro. Apenas não serão admitidos pedidos que envolvam partes menores e/ou incapazes, litígio e questões de alta complexidade, tais como: 

  1. ausência de título idôneo que comprove propriedade/direitos;
  2. herdeiro em lugar incerto e não sabido – necessidade de expedição de edital; 
  3. incidentes de insanidade mental/falsidade documental/grafoscópica, etc. – por ensejar elaboração de laudo pericial, nomeação de perito.

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