TST recomendará a tribunais uso de mediação e conciliação

Objetivo é incentivar o uso dos mecanismos durante pandemia, para evitar

judicialização

Por Beatriz Olivon — De Brasília

25/03/2020 05h01 · Atualizado

 

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, prepara uma recomendação para que tribunais trabalhistas
realizem mediações e conciliações entre empresas e sindicatos neste momento de
pandemia. A ideia central é que, ao invés de ingressarem com pedidos urgentes,
empresários e trabalhadores possam se reunir e fechar acordos, intermediados por
integrantes da Justiça do Trabalho.
A recomendação deve ficar pronta entre hoje e amanhã e vai se dirigir à Justiça
trabalhista nas esferas municipal, estadual e federal. Os procedimentos de
conciliação e mediação poderão ser feitos, respectivamente, por juízes nos Centros
Judiciários de Solução e Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na esfera federal, pela vicepresidência
do TST.

O objetivo é recomendar o uso dos mecanismos antes de ser instaurado o processo,
para evitar a judicialização. “É hora de solução e não de conflitos”, afirma o ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. “A ideia é dizer que a Justiça está aberta à
mediação. Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes
poderão ir aos Cejuscs para negociar.”
Para o vice-presidente, as liminares deveriam ser a última etapa neste momento
para resolver questões locais de forma adequada. “Evitaríamos liminares e
resolveríamos isso tudo diante da situação concreta tanto dos empregadores
quanto dos trabalhadores”, diz o ministro. O intuito é evitar decisões extremadas e
equilibrar os conflitos.
A mediação e conciliação pré-processuais já existem na Justiça do Trabalho, inclusive
no TST. “Tem solucionado muitos conflitos”, afirma Vieira de Mello Filho.
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) possibilitou esse mecanismo préprocessual,
segundo Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes,
Vita, Longo e Blattner Advogados. “O artigo sobre acordo extrajudicial nada mais é
do que sobre mediar”, diz.
Enquanto o mediador atua como terceiro imparcial, o conciliador pode propor
soluções para as partes analisarem. De acordo com a advogada, a mediação pode
ser usada em qualquer fase antes do processo, realizada por mediadores judiciais,
dentro de tribunais, ou de forma extrajudicial, em câmaras de mediação e
arbitragem.
É mais vantajoso, acrescenta Samantha, buscar o acordo extrajudicial do que entrar
com pedidos de liminares ou ações, especialmente agora com a suspensão de
julgamentos e prazos e o funcionamento em regime de plantão. Tanto a mediação
quanto a conciliação podem ser feitas de forma eletrônica.
“Existem várias plataformas que fazem mediação on-line”, afirma a advogada.
Samantha exemplifica que, na recuperação judicial da Oi, por meio de três
plataformas on-lines, foram feitos mais de 50 mil acordos entre credores da
recuperação judicial e devedores.

“Absolutamente tudo feito de forma eletrônica, só levamos para o juiz homologar”,
diz a advogada, acrescentando que a mediação é possível para qualquer tipo de
conflito. “O momento atual é bem propício para meios alternativos de resolução de
conflitos.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/25/tst-recomendara-a-tribunais-uso-de-mediacao-e-conciliacao.ghtml