Medida vale para as Turmas. Para tanto, passou a permitir, também, que advogados sustentem por videoconferência
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá, a partir desta quarta-feira (18/3), uma sessão plenária a cada 15 dias. Em decorrência da pandemia do coronavírus, o plenário decidiu espaçar os encontros presenciais e cancelar, por ora, as sessões das quinta-feiras. Além disso, aprovou também a ampliação de julgamentos em ambiente virtual, prevendo, inclusive, as sustentações orais neste meio, o que, até então, não era possível.
Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido, por entender que a medida abre portas para uma desvalorização das sessões presenciais de forma definitiva. Os ministros também autorizaram que os advogados que representam partes dos processos façam as sustentações orais pautadas para as sessões presenciais por videoconferência. Neste caso, fica a cargo do advogado apresentar os argumentos desta forma ou da tribuna do plenário da forma tradicional.
A Secretaria-Geral do tribunal e as chefias de gabinete vão conversar, a partir de hoje, sobre os casos que os ministros querem submeter ao plenário virtual para que a pauta seja reorganizada. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, divulgou antecipadamente a pauta do primeiro semestre de 2020, ainda em dezembro. Havia previsão de sessões todas as quartas e quintas-feiras, algumas extraordinárias também às quartas pela manhã, para compensar semanas com feriados.
As medidas tomadas nesta semana pelo STF são temporárias, mas sem prazo definido. Nesta tarde, a Corte já alterou a pauta e julga, neste momento, a ADPF 347, em que o ministro Marco Aurélio negou pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos (IDDD) para liberar presos em grupos de risco por causa da pandemia do coronavírus.
Na próxima semana, estava na pauta a conclusão da análise da ordem de apresentação das alegações finais por corréus colaboradores e não-colaboradores. Falta a tese, com definição dos detalhes em que esse direito se dará. Na quinta, havia previsão de julgamento de caso sobre a prescrição do dano ambiental, da possibilidade de decretação de ofício de interceptação telefônica.
Em 1° de abril, pela manhã, a intervenção do Banco Central em instituições financeiras e o maior tema tributário da Corte: os embargos de declaração no processo que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Funcionamento
As medidas foram tomadas em sessão administrativa. De forma inédita, o presidente Dias Toffoli chamou esta sessão para o plenário. Normalmente, elas ocorrem a portas fechadas. Desta vez, a sessão foi transmitida pela TV Justiça. Em dias normais, a administrativa é feita na sala de lanches, que foi considerada muito fechada, inadequada para a situação de prevenção à transmissão do coronavírus.
O plenário virtual é um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto — e não funcionam como em videoconferência, ou seja, não permitem a troca de ideias como no plenário físico, o que é a crítica do ministro Marco Aurélio. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras.
O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.
Até então, caso um advogado considerasse importante sustentar no processo, deveria apresentar um pedido de destaque para que a discussão fosse levada ao plenário físico. Pedidos de vista também transferiam o processo automaticamente ao tribunal presencial.
De acordo com a proposta apresentada por Toffoli, todos os processos passam a poder ser julgados tanto num plenário, quanto no outro. Serão julgados preferencialmente em ambiente eletrônico os seguintes processos:
I – agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração;
II – medidas cautelares em ações de controle concentrado;
III – referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias;
IV – demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF
Em caso de excepcional urgência, o presidente do Supremo e as presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório.
“Sabemos que é uma situação emergencial. Não tivemos muito tempo para trabalhar. Mais importante ainda o colegiado, as sugestões neste momento. À proposta inicial, já recebi comunicação recebida via celular do procurador-Geral da República, Augusto Aras, que falou da necessidade da participação da PGR em ambiente virtual. E agora me vem à mente a Advocacia-Geral da União e advocacia, que precisaremos incluir também”, disse o presidente Dias Toffoli.
Toffoli apresentou a proposta a respeito da ampliação da competência do plenário virtual. O ministro Luís Roberto Barroso apresentou a sugestão para que as sessões presenciais fossem reduzidas. Ele enfatizou que a Organização Mundial da Saúde reconheceu situação de pandemia decorrente do vírus. Além disso, na segunda-feira (16/3), os ministros receberam o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, que fez uma exposição sobre a gravidade da situação e manifestou preocupação da demanda do sistema de saúde, que não suportaria.
“Há preocupação manifestada por autoridades sanitárias de que a doença ainda está concentrada em pessoas que têm acesso aos serviços privados de saúde. Na medida em que se dissemine, haverá a demanda do SUS. Também temos preocupação com os nossos servidores, não pela aglomeração apenas, mas porque muitos usam transporte público. Também tem os advogados que vêm de diferentes partes do Brasil e expomos as pessoas ao contágio nos aeroportos ou a contaminar terceiros. À exceção do presidente e Alexandre de Moraes, estamos todos no grupo de risco com mais de 60 anos. Além disso, há o risco de levar a doença para nossa casa”, apontou o ministro.
Barroso já na segunda havia se posicionado pela suspensão temporária das sessões. De lá para cá, o ministro conversou com colegas e chegou à proposta das sessões ordinárias a cada 15 dias. “Quem conhece a forma como trabalhamos sabe que as sessões são a ponta do nosso trabalho. Também acho muito importantes as sessões presenciais. Porém o mundo está vivendo uma emergência, então acho razoável nos adaptarmos”, disse, acrescentando que fica aberta a possibilidade de retorno ao regime normal ou ainda de aumentar a medida de prevenção, a depender da pandemia.
O Supremo desenvolveu uma ferramenta para permitir que as partes envolvidas em um processo, como advogados, procuradores, defensores públicos, possam enviar as sustentações orais por meio digital. A aplicação, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), é uma solução temporária em função da urgência demandada pela disseminação do vírus. Uma ferramenta definitiva, integrada ao Plenário Virtual, está em fase final de implementação.
Por meio de um link disponibilizado no site do STF, logo abaixo do calendário das pautas, as partes irão acessar uma página com endereços para envio dos arquivos, em áudio ou vídeo, das sustentações orais e de uma declaração de que está habilitado a atuar nos autos. As informações serão divididas por colegiados e por período de sessão.
ANA POMPEU – Repórter
Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-amplia-plenario-virtual-coronavirus-18032020