A mediação pode ser feita sem ação judicial! A Câmara auxilia tanto na prevenção como na solução de conflitos, sua adequada adoção como meio extrajudicial de resolver demandas prioriza a boa comunicação entre as partes e auxilia a reduzir confrontos que provavelmente seriam endereçados ao Judiciário.
A Câmara operacionaliza as práticas autocompositivas, por meio de mediadores especializados na matéria, objeto do conflito, abre as portas para a negociação, a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social e soluções mais rápidas, justas e econômicas.
As técnicas utilizadas pelo mediador, como terceiro imparcial, são essenciais para que as partes percebam que o conflito não tem como causa a pessoa ou empresa, e sim uma ação, conduta ou comportamento, assim, a partir desta compreensão é muito provável que a relação entre os conflitantes se torne mais produtiva e duradoura, dentro e fora da mediação.
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