A Câmara Privada, para atuar com toda segurança jurídica, extrajudicialmente ou incidentalmente a processos judiciais, deve ser credenciada no tribunal de justiça.
Além disso, deverá seguir as regras fixadas na Resolução 125/2010 do CNJ, incluindo à capacitação dos mediadores e conciliadores, bem como as disposições do Código de Processo Civil (arts. 167, “caput” e § 4o, 169, § 2o, e 175, parágrafo único).
Assim, para efetiva qualidade dos serviços, seus mediadores e conciliadores também são cadastrados no respectivo tribunal, isso traduz e transparência nas resoluções das questões.
Entre em contato e conheça os nossos mediadores cadastrados: contato@targetdialogos.com.br