A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário traz a Câmara Privada como alternativa legal ao lado do Poder Judiciário para solucionar problemas mais rapidamente, resgatando as relações interpessoais.
O direito de acesso à Justiça está previsto na nossa Constituição Federal, mais especificamente no art. 5º, XXXV, e assegura que além do tradicional judiciário, o acesso à justiça deve estar disponível por outros meios como a Câmara Privada.
Sim, seus conflitos, dores ou problemas com parceiros, clientes, colaboradores, empresas podem escolher esta alternativa de forma segura. Assim, a Câmara oferece um procedimento simples rápido, econômico e transparente para acessar à justiça e atender as necessidades da sociedade.
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