Cidade de São Paulo promulga lei para promover arbitragem e mediação

 

Em 19 de março de 2020, a Cidade de São Paulo promulgou a Lei 17.324 / 2020, para promover a resolução extrajudicial de disputas. O objetivo é reduzir os litígios na cidade, estimular as ADRs e gerenciar melhor o alto volume de ações judiciais atualmente em andamento pelos advogados da cidade. São Paulo implementará uma política pública para ampliar a adoção de soluções extrajudiciais, a serem coordenadas pelo procurador-geral da cidade. Além disso, a nova lei reduziu os critérios e limiares para a cidade de São Paulo resolver casos, permitindo acordos de liquidação mesmo para dívidas fiscais municipais, o que era uma questão controversa nos termos da legislação brasileira. A cidade deve considerar a mediação em seus casos e pode implementar forças-tarefa específicas com o objetivo de resolver o maior número possível de disputas, envolvendo assuntos específicos que desencadeiam uma quantidade significativa de ações judiciais.

Art. 7 da nova lei prevê que a cidade de São Paulo possa adotar arbitragem para resolver suas disputas. De fato, essa autorização não era estritamente necessária, uma vez que o art. 1º, parágrafo 1º da Lei Brasileira de Arbitragem, já permite que entidades de direito público sejam submetidas a arbitragem. No entanto, deve ser lida no contexto de toda a lei, no sentido de que, a partir de agora, os servidores públicos da cidade de São Paulo tenham a obrigação de adotar métodos extrajudiciais, como a arbitragem, sempre que forem a opção mais adequada. Isso é uma indicação de que a cidade de São Paulo, a maior da América Latina e cujo orçamento é menor apenas para o governo federal e o estado de São Paulo, aumentará substancialmente o número de acordos de direito administrativo com cláusula arbitral e, consequentemente, a médio prazo, a quantidade de arbitragens.

 

FONTE: https://globalarbitrationnews.com/city-of-sao-paulo-enacts-a-law-to-foster-arbitration-and-mediation/

LEI Nº 17.324, DE 18 DE MARÇO DE 2020: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1733/17324/lei-ordinaria-n-17324-2020-institui-a-politica-de-desjudicializacao-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-direta-e-indireta