A mediação encontra o direito ambiental em debate na OAB SP

 

 

 

 

 

 

 

 

A mediação enquanto ferramenta que traz celeridade para a resolução de conflitos socioambientais respaldou as discussões de mais uma edição da série “Café com Mediação”, realizado na sede institucional da OAB São Paulo (06/03). Os desafios e oportunidades na mediação ambiental estiveram no cerne das exposições dos representantes da advocacia pública e privada, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Comprometida com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual é signatária, a Ordem paulista promoveu a iniciativa para atender ao Objetivo Sustentável (ODS) de número 16, que trata sobre a justiça eficaz. O plano de ação global para o desenvolvimento sustentável baliza as ações da Comissão de Meio Ambiente, explica a presidente Glaucia Savin: “Desde o início dos trabalhos na pasta, uma das preocupações é com a discussão da ação civil pública como instrumento ineficiente para oferecimento de tutela na área ambiental. Temos percebido na prática que as ações, que as vezes demoram 20, 30 anos, não são eficientes na entrega de tutela ao jurisdicionado e acabam sendo uma decepção para todos nós porque ao final do dia, o meio ambiente não recebe a reparação necessária”, discorre, evidenciando que a solução para a crise climática não é a litigância.

Presidindo a Comissão de Advocacia na Mediação e na Conciliação, Ana Luiza Godoy Isoldi destacou a trajetória do Direito na matéria e pondera que é preciso aproveitar as oportunidades da mediação na área ambiental. Já Monica Ribeiro de Andrade Gama, presidente da Comissão de Práticas Colaborativas, ressalta que as práticas colaborativas se tratam de um método de solução de conflito onde as partes e os advogados se comprometem ao não litígio e contam com apoio de equipe multidisciplinar: “As práticas colaborativas são uma prima-irmã da mediação, pois usam as mesmas ferramentas”.

Conciliação ambiental

Trazendo a perspectiva do município, a procuradora de São Paulo, Simone Fernandes Mattar pontua que para ajuizar uma ação civil pública uma série de passos precisam ser seguidos, como fiscalização, laudo técnico, defesa e ajustamento de conduta: “Se não resolve com esses passos que estão na legislação via de regra é buscar a tutela no Judiciário”, observa. Contudo, a procuradora questiona: “Quem vai pagar a conta do dano ambiental até o fim da ação? Porque vai aumentar”, enfatiza.

Citando ação civil pública que envolveu aterro em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Cubatão, e que foi resolvida através da mediação após um período de 30 anos em litígio, Gilberto Passos de Freitas, desembargador aposentado e coordenador do Grupo de Métodos Consensuais para a Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pondera que “onde há degradação ambiental há degradação social”. Além disso, aponta um aumento de magistrados que firmam Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas considera o número ainda tímido.

Na análise do 13º Procurador da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, José Carlos Freitas, a mediação requer não apenas o conhecimento da matéria e técnico, como também a lida com as pessoas. “O papel do mediador é facilitar o diálogo entre as partes, já que são elas que constroem os acordos. É um processo de construção de solução conjugada. A mediação pede um preparo de convencimento”, afirma. “O incentivo para essa prática consta no próprio Código de Processo Civil”, continua e complementa: “Se for parar no Judiciário, é preciso dar essa chance para a mediação solucionar. É repensar e buscar na memória afetiva que esse modelo de ação civil pública não dá mais certo”.

Processo contínuo 

Compartilhando as experiências positivas que teve com a mediação na área ambiental, Ricardo Cintra Torres de Carvalho, desembargador do TJSP, esclarece que o maior problema em ações ambientais não é unicamente chegar em uma sentença ou acordo, e sim transformar essas decisões em realidade. “A mediação ambiental nunca termina. Tem uma primeira parte quando se constrói essa decisão e chega-se em um resultado. Depois tem que ter início novamente. Durante a execução do processo, as partes precisam ser ouvidas de novo. Uma reposição florestal, por exemplo, se bem-feita, não leva menos de quatro anos. É um processo contínuo ao qual dou o nome de convencimento e compreensão dos problemas ambientais e das questões das partes”, avalia.

Problemas ambientais complexos e globais como a crise climática, a camada de ozônio e biodiversidade estiveram presentes na fala do moderador do encontro, Rhiani Salamon Reis Riani, presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB Cariacica (ES). “Quando trabalhamos com temas tão complexos precisamos de um remédio que atue na mesma altura e que seja criativo e dinâmico, duas expressões que são tratadas no cenário internacional, especialmente pela ONU, com a temática da mediação em conflitos ambientais. Qual seria um remédio tão dinâmico e criativo a ponto de fazer com que tenhamos o enfrentamento desses problemas? Existem várias discussões com relação a questão da indisponibilidade do direito ambiental e a dificuldade do tratamento com isso, propriamente a mediação não pode ser um método fim, mas um método meio para alcançar um problema”, considera.

Para o moderador, a mesa formada no evento demonstra o que mais se precisa na mediação para enfrentamento dos conflitos ambientais que é a cooperação institucional.

Participaram dos debates: Christiana Beyrodt Cardoso, advogada e uma das responsáveis pelo projeto Café com Mediação; e Flavia Scarpinella Bueno, que na ocasião presidiu a mesa dos trabalhos e é membro das três Comissões organizadoras.

A discussão completa está disponível no link: https://youtu.be/Ek978VMguHo