Sim! Nos casos em que já existe um processo iniciado na justiça, a mediação pode ser requerida pelos advogados a qualquer momento.
Na hipótese de autocomposição incidental a processo judicial, os acordos realizados por conciliadores, mediadores da Câmara Privada credenciada no Tribunal de Justiça serão remetidos ao juízo competente, para homologação judicial.
A mediação judicial com todos os seus princípios, etapas, técnicas tem confirmado resultados positivos nos processos em que é adotada, preservando a relação e o bem-estar perante um acordo. O produto do poder judiciário é a sentença e da mediação judicial é a homologação.
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