A atividade profissional de mediador está regulamentada no Estado de Mato Grosso. A Lei nº 10.555, sancionada pela Assembleia Legislativa no dia 19 de junho, versa sobre a regulamentação das atividades e a remuneração dos mediadores, alçados como auxiliares da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O artigo 4º da referida lei prevê que os mediadores receberão abono variável, de cunho indenizatório, no valor de até R$ 150,00 por hora de trabalho. O valor total do pagamento indenizatório recebido pelo mediador não poderá exceder, mensalmente, o valor do subsídio do cargo de analista judiciário.
Conforme prevê o § 3º do artigo 3º, os mediadores poderão atuar em jornadas diárias de duas, quatro, seis ou oito horas, no mínimo duas vezes por semana. A jornada semanal deve ser de quatro a 20 horas, e a mensal não será inferior a 16 horas ou superior a 80 horas.
O mediador cadastrado que atuar em processos com honorários pagos pelas partes deverá atender gratuitamente um processo da assistência judiciária gratuita para cada cinco feitos remunerados.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) destaca a feição profissionalizada que o órgão conseguiu atribuir aos mediadores ao longo do tempo.
“Agora temos hoje esse marco legal importantíssimo para incentivar mais pessoas a trabalhar como mediadores. A lei institui e regulamenta a remuneração para os mediadores. Isso representa o fruto de muito esforço, muito trabalho e muita articulação política, tanto nossa do Nupemec quanto do Tribunal, para que tivéssemos esse avanço”, pontua a magistrada.
Capacitação, acompanhamento e supervisão da atuação de todos os mediadores que estão em atividade no estado são algumas das responsabilidades do Nupemec que foram ratificadas pela lei.
Estas e outras previsões estão dispostas na Lei nº 10.555/2017. Confira AQUI.
Mylena Petrucelli
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