Novas perspectivas sobre soluções de conflitos empresariais

Quando falamos em novas soluções de conflitos para empresas, estamos nos referindo à capacidade de criação de processos eficientes, por meio de desenhos customizados de formas de solução de conflito.

Novas perspectivas sobre soluções de conflitos empresariais

Conhecer e dominar os institutos disponíveis mediação, negociação, arbitragem, Dispute Board, Design System Dispute (DSD), conciliação, negociação assistida, negociação on line, On Line Dispute Resolution(ODR), já não são suficientes para convencer as empresas, advogados e parte do Judiciário, acerca da efetividade de tais meios para desjudicialização.

Por vezes, temos nos deparado com a utilização equivocada de conceitos, tanto pelos operadores do direito, talvez por inexperiência ou até mesmo por ausência de base de dados robusta que comprovem a eficiência da mediação empresarial, por meio da utilização de uma câmara privada ou de uma plataforma on line de solução de conflitos, pois o foco fica restrito ao acordo, sem alterar e buscar a solução do conflito. Eis aqui o nosso desafio!

Importante separarmos as situações e termos o domínio de todas as possibilidades disponíveis para mudarmos a forma de encarar e resolver os conflitos em nosso dia a dia, devemos apresentar “multi-opções” para nosso cliente, e, com estratégia e consultoria especializada desenharmos os cenários e opções que melhor atendam seu negócio e traga eficiência para os procedimentos internos.

Assim, customizar, co-criar, prevenir relações que possam gerar conflito, tudo isso gera necessidade de um desenho customizado, uma análise dos fatos geradores das demandas, das famosas “causas raízes” vilã da judicialização e o foco dos jurídicos contenciosos.

Portanto, não há espaço para conceitos rígidos e formas prontas de se construir um projeto de mediação, o business plan é sempre completo, mas a vida real, a diversidade de entendimentos judiciais regionalizados, consumidores que não procuram as empresas administrativamente para resolver seus problemas, advogados que não observam o código de ética da OAB, 2º, § único: são deveres dos advogados: (…) VI:estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível a instauração de litígio. Enfim, acontecimentos imprevisíveis, que nos conduzem a criatividade e a capacidade de adaptabilidade.

Necessário se faz pensar fora da caixa, buscar soluções eficientes e céleres e de investir – temporal e financeiramente – na criatividade humana, na busca de novas perspectivas para solução dos conflitos empresariais.

Autora: Aline Anhezini , CEO da Target Dialogos